Esta ferramenta, serve de apoio ao cálculo de Dotações Seguras dos Cuidados de Enfermagem que se encontram no Regulamento n.º 743/2019 de 25 de setembro, onde se lê o seu âmbito de aplicação:
“A presente Norma tem âmbito nacional, aplicando -se a todo o território continental, nos diferentes contextos de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente no Sistema de Saúde Português, em instituições públicas, privadas, cooperativas, do setor social, hospitais e serviços prisionais e instituições de saúde militares, nos termos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado pelo Anexo II à Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro. A presente Norma aplica -se igualmente às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as necessárias adaptações, atenta a organização regional dos serviços de saúde”
Para a determinação do valor do número de horas de trabalho prestado por cada enfermeiro, por ano, devem ser considerados os valores institucionais, nomeadamente:
Nº de horas semanais de contrato de trabalho; Nº de dias de férias; Nº de dias de formação; Nº de dias de faltas; Nº de dias de feriados obrigatórios.
Na ausência dos valores institucionais, utilizar os valores de referência, fornecidos no Regulamento n.º 743/2019 de 25 de setembro.
Para os efeitos do cálculo da dotação é considerada a taxa de ocupação igual a 100%, tendo em consideração que o serviço deve estar dotado de enfermeiros em número adequado à sua potencial lotação.